Oficiais da igreja l Parte 3

A Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil estabelece que em cada igreja local haja oficiais que, segundo o modelo bíblico, cuidem de governá-la com sabedoria, piedade e sobriedade. Citamos abaixo as qualificações e competências constitucionais requeridas: Seção 3ª Presbíteros e Diáconos Art. 50. O Presbítero Regente é o representante imediato do povo, por este eleito […]